(Processo nº 2014/125757) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes de Direito e servidores atuantes na área da Infância e Juventude que, na forma do art. 1.262 das NSCGJ, em relação aos processos digitais, é vedado o recebimento em meio físico (papel impresso) de laudos, informações, relatórios ou outros documentos oriundos de instituições de acolhimento, conselhos tutelares, conselhos de direitos, organizações sociais, bem como o CRAS, CREAS, CAPS e Secretarias de Assistência Social, devendo ser encaminhado exclusivamente em formato digital, endereçados para o e-mail institucional do Ofício da Infância e da Juventude, até a integração dos sistemas.
COMUNICA, ainda, que todas as informações e/ou documentos deverão estar salvos em formato padrão PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo, se houver.
COMUNICA, finalmente, que, em relação aos processos físicos, é facultado o recebimento dos mesmos documentos acima mencionados em formato digital, igualmente endereçados para o e-mail institucional do Ofício da Infância e da Juventude.