(Processo nº 2015/155388) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Supervisores dos Ofícios Criminais de primeiro grau a necessidade imperiosa de, nos termos do art. 102, IV, do Tomo I das NSCGJ, zelarem pelo correto encaminhamento dos recursos, atentando especialmente ao teor dos artigos 587 e seguintes do Código de Processo Penal e ao disposto no artigo 251 do RITJSP no que concerne à formação dos instrumentos nos recursos em sentido estrito e nos agravos em execução, e ao disposto no artigo 600 do Código de Processo Penal, em relação às apelações.