(Processo nº 2014/137837) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que para o envio de cartas precatórias para Tribunais de outros Estados - os quais somente recebam deprecatas no formato eletrônico – deve-se proceder a sua digitalização e encaminhamento, via e-mail institucional, observadas as cautelas dos Artigos 114 e 115 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, até que seja disponibilizada ferramenta própria para o cumprimento desse mister (Malote Digital).