(Processo nº 2014/10919 - SPI) A Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos magistrados, advogados, membros do ministério público, dirigentes, servidores e ao público em geral que, para o processamento dos feitos criminais relativos a crimes falimentares, nas unidades hibridas ou digitais, deverá ser observado o contido na resolução nº 702/2015 com a digitalização na íntegra dos autos de inquéritos policiais, quando do oferecimento da denúncia, pelos ofícios judiciais, durante o prazo de um ano a partir da publicação da referida resolução. (Publicação da resolução 702/2015 no DJE em 06/07/2015).
(Dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone (11) 2171-6371)