(Protocolo nº 2014/151652 – SPI) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais, Seções Administrativas de Distribuição de Mandados e Oficiais de Justiça que, nos processos eletrônicos, há função de segurança que “Aloca” o processo ao usuário que está expedindo documentos e impede a emissão de quaisquer outros documentos por outro usuário.
COMUNICA que, a questão está sendo tratada e, enquanto não ajustado o sistema, sugerimos como medida de contorno e visando minimizar o impacto, os seguintes procedimentos:
Cenário 1: Mandados alocados para os Oficiais de Justiça.
1.1 – O oficial ao elaborar a certidão de mandado que será cumprido, na sequência, por outro oficial de justiça (mandado em continuação), deve escolher o modelo de certidão 500505 - “Certidão – Oficial de Justiça – Mandado Cumprido Parcialmente”, devendo, quando assiná-la, escolher a opção “Assinar e liberar nos autos digitais” e constar no texto da certidão que está liberando a certidão nos autos em virtude de haver outro endereço a ser diligenciado.
1.2 - Para os documentos em “Elaboração”, o oficial de justiça (para o qual o processo consta como alocado) deverá acessar o Gerenciador de Arquivos e na opção “Pastas”, selecionar Certidões – Oficiais de Justiça ? Documentos. Configurar a coluna “Usuário de Criação” e filtrando pela sua matrícula excluir os que não mais serão utilizados.
Cenário 2: Processos alocados na Unidade Judicial.
Os processos quando alocados para os usuários das Unidades Judiciais ou Magistrados impedem que o Oficial de Justiça emita a certidão. A Seção Administrativa de Distribuição de Mandados deverá solicitar aos cartórios que liberem os processos, viabilizando aos Oficiais de Justiça a emissão das certidões.
COMUNICA, finalmente, que as dúvidas de procedimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional spi.operacional@tjsp.jus.br.