(Processo 2013/164017) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Juízes de Direito, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que, para evitar o refazimento de mandados de levantamento e o seu impacto na atividade cartorária, o Banco do Brasil S/A foi autorizado a receber os mandados de levantamento vencidos no período 06 a 26 de outubro de 2015, desde que apresentados no prazo de 10 (dez) dias contados do primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização do presente no Diário da Justiça Eletrônico e observadas as demais cautelas previstas no Capítulo IX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.