(Processo nº 2015/31457) A Corregedoria Geral da Justiça esclarece aos magistrados, dirigentes e servidores de unidades que processam feitos da competência criminal em geral, que o uso dos modelos institucionais permite, posto que incompleta a anotação dos eventos no histórico de partes, a expedição de guia de recolhimento, o que não acontece, quando se gera o documento pelo sistema SAJ/PG5, através da funcionalidade menu “Relatórios/Infrações Penais/Guias de Recolhimento”, pois ela impede que se realize a rotina sem o correto preenchimento dos eventos no campo histórico de partes.
A Corregedoria Geral da Justiça esclarece, ainda, que o correto preenchimento do histórico de parte, nos termos dos artigos 382 e seguintes das NSCGJ, possibilita às unidades regionais do DEECRIM, quando do cadastramento do processo eletrônico de execução criminal, e aos ofícios que processam feitos da competência execução criminal, quando da digitalização dos autos físicos, carregarem os eventos cadastrados, o que contribui para a eficiência da gestão do serviço nas referidas unidades e ofícios.
Por todo o exposto, a Corregedoria Geral da Justiça determina aos magistrados, dirigentes e servidores de unidades que processam feitos da competência criminal em geral, a estrita observância, quando da expedição das guia de recolhimento, das providências que seguem abaixo:
1 – Gerar pelo sistema SAJ-PG5, menu “Relatórios/Infrações Penais/Guias de Recolhimento”, e até a implementação no ambiente de produção da funcionalidade “assinatura eletrônica para a guia de recolhimento”, o documento será assinado manualmente pelo Magistrado e pelo Escrivão e, após, digitalizado;
2 – Todos os eventos devem estar obrigatoriamente cadastrados no histórico de parte de cada réu, iniciando-se com a data do fato até o trânsito em julgado (para as guias definitivas) ou até a sentença condenatória (para as guias provisórias), observando-se a ordem cronológica dos “marcos” processuais e sua vinculação ao evento antecessor;
3 – Proceder à correção dos dados do histórico de partes originados pela migração do sistema Prodesp e que aparecem em “itálico”, com os eventos codificados do sistema SAJ para a correta transmissão de dados ao processo de execução;
4 – Lançar a movimentação 61141 – Guia de Recolhimento Expedida no processo criminal;
5 – Digitalizar e indexar nominalmente, em bloco, nos termos dos incisos do artigo 467 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para encaminhamento por e-mail à Unidade competente para processamento da execução criminal, conforme passo-a-passo disponibilizado no Portal da Primeira Instância, link: http://tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/Download/Default.aspx?f=5 (“Primeira Instância” – “Downloads” – “Passo a Passo – Guia de Recolhimento – Execução Criminal Digital” – Detalhado e Resumido);
6 – Para verificação do Juízo competente para o processamento da execução criminal devem ser realizadas pesquisas junto ao SIVEC, através do menu “Pesquisa”, atentando aos links “Processos CNJ” e “Inf. Comp.” (Informações Complementares) e no SAJ/SGC para confirmar:
a - o local de prisão do apenado;
b - se há execuções em andamento (em cumprimento ou pendente de cumprimento); nos termos do Comunicado CG nº 1161/2015; a partir deste momento será possível analisar o artigo 1º, parágrafo 2º, incisos I, II e III da Resolução nº 616/2013, com a nova redação dada pela Resolução nº 705/2015.
COMUNICA, finalmente, que a não observância das determinações contidas neste comunicado ensejarão responsabilização funcional, com a consequente instauração de procedimento adequado e imposição de penalidade administrativa.
(Dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone (11) 2171-6371)