(Processo CPA nº 2011/152158 - SPI) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que processam feitos da área “criminal” em geral que para a elaboração das Guias de Recolhimento deverá ser observado o que segue:
1 – A Guia de Recolhimento deverá ser gerada pelo Sistema SAJ/PG5, exclusivamente pelo menu “Relatórios / Infrações Penais / Guia de Recolhimento”;
2 – Enquanto não disponibilizada a assinatura digital, a Guia deverá ser assinada manualmente pelo magistrado e pelo escrivão e, após, digitalizada para encaminhamento via e-mail institucional (Provimento CG 49/2015 e Comunicado CG 1489/2015). As peças que acompanham a Guia deverão ser digitalizadas e nominadas em bloco, nos termos do artigo 467 das NSCGJ. Após a emissão da Guia, deverá ser lançada no processo criminal a movimentação “61141 - Guia de Recolhimento Expedida”;
3 – Nas hipóteses em que o sistema não gerar “Guia Definitiva”, mesmo quando lançadas as datas de trânsito em julgado para o Ministério Público e para a Defesa, enquanto não houver a adequação técnica do sistema, será necessário o lançamento da “Data do Trânsito em Julgado para o Assistente de Acusação”, ainda que no processo não exista a figura de Assistente de Acusação;
4 – Os modelos de expedientes abaixo listados ficarão indisponíveis para emissão, finalização e assinatura:
Categoria Código do Modelo Nome do Modelo
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Guias 500240 Guia de Recolhimento - Definitiva - Processos Migrados
500242 Guia de Recolhimento - Provisória - Processos Migrados
Dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail: spi.planejamento@tjsp.jus.br.