CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 1552/2015

(Processo nº 2015/159164) A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Magistrados que atuam na área da Infância e Juventude que, na habilitação no Cadastro de Pretendentes à Adoção, seja determinada, sem prejuízo das particularidades do caso concreto, a realização de visitas domiciliares com objetivo de melhor avaliar a realidade sociofamiliar dos interessados em adotar.


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