(Processo nº 2015/159164) A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Magistrados que atuam na área da Infância e Juventude que, na habilitação no Cadastro de Pretendentes à Adoção, seja determinada, sem prejuízo das particularidades do caso concreto, a realização de visitas domiciliares com objetivo de melhor avaliar a realidade sociofamiliar dos interessados em adotar.