(Processo nº 2015/168808) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que a operadora ÔMEGA SAÚDE – OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA encontra-se sob o regime de Liquidação Extrajudicial desde 31 de agosto de 2015 por força da Resolução Operacional – RO nº 1.888, decretada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
COMUNICA, ainda, que eventuais ações e execuções contra a liquidanda devem ser suspensas, com base no artigo 18 da Lei nº 6.024/74, abaixo reproduzido:
Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos:
a) suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação;
b) vencimento antecipado das obrigações da liquidanda;
c) não atendimento das cláusulas penais dos contratos unilaterais vencidos em virtude da decretação da liquidação extrajudicial;
d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;
e) interrupção da prescrição relativa a obrigações de responsabilidade da instituição;
f) não reclamação de correção monetária de quaisquer divisas passivas, nem de penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas.