CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 1629/2015

(Processo nº 2014/176696) A Corregedoria Geral da Justiça comunica aos MM. Juízes com competência criminal de todo o Estado e Escrivães, acerca da necessidade de se comunicar à Autoridade Policial, tão logo seja possível, a autorização para destruição de entorpecentes apreendidos, nos termos dos artigos 50 e 50-A da Lei 11.343/2006, em colaboração com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, visando evitar o acúmulo de drogas em suas dependências.


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