(Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Defensores Públicos, Advogados, Dirigentes e Servidores em geral das Unidades Judiciais da Primeira Instância, que no tocante ao protocolo eletrônico de petições, para início da fase de cumprimento de sentença, devem ser observadas as orientações que seguem:
1. No caso do cumprimento de sentença tramitar nos próprios autos (hipótese em que a execução será endereçada ao processo da fase de conhecimento):
a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;
b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”;
d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”;
e) No campo “Tipo da petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”.
2. No caso do cumprimento de sentença provisório:
a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;
b) Preencher o número do processo;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”;
d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”;
e) No campo “Tipo da petição”, selecionar o item “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”.
3. O pedido de cumprimento de sentença será, todavia, distribuído, quando houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo. Neste caso:
a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Inicial de 1º Grau”;
b) Preencher os campos “Foro” e “Competência”;
c) No campo “Classe do processo”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”;
d) Preencher os campos “Assunto principal”, “Outros assuntos” e “Valor da ação”.
4. Nas hipóteses dos itens “1” e “2”, para os futuros peticionamentos nos autos da execução, o advogado deverá indicar o número do processo principal. O sistema exibirá quadro para escolha, onde deverá ser selecionado o “cumprimento de sentença”. No campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
5. Nas hipóteses de execução contra a Fazenda Pública, o protocolo deverá ocorrer no acesso do Peticionamento de Iniciais:
a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Inicial de 1º Grau”;
b) Preencher os campos “Foro” e “Competência”;
c) No campo “Classe do processo”, selecionar o item “1114 – Execução contra a Fazenda Pública”;
d) Preencher os campos “Assunto principal”, “Outros assuntos” e “Valor da ação”.
6. Nas hipóteses dos itens “1” e “2”, as petições equivocadamente encaminhadas pelo peticionamento de iniciais serão canceladas nos termos do artigo 1.210, inciso IV das NSCGJ, intimando-se o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico – DJE.
Dúvidas: spi.duvidas@tjsp.jus.br