CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 1632/2015

(Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores em geral das Unidades Judiciais da Primeira Instância, informatizadas com o sistema SAJ/PG5, que no tocante ao fim da fase de conhecimento e início da fase de cumprimento de sentença, nas competências da área cível em geral, devem ser observadas as orientações que seguem:

1) No processo principal, finda a fase de conhecimento:

a) Tramitação digital:
a.1) Na hipótese de improcedência (inversão de polos), baixar as partes (Menu: “Andamento/Histórico de Partes/Evento de Código 1 – Baixa da Parte)”;
a.2) Nas hipóteses de procedência, procedência parcial e improcedência, lançar a movimentação de trânsito específica (60698 - Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento), para mantê-lo “Em Andamento”;
a.3) Encaminhar à fila “Ag. Decurso de Prazo”, nos termos do artigo 475-J, parágrafo 5º, do CPC.

b) Tramitação em papel:
b.1) Na hipótese de improcedência (inversão de polos), baixar as partes (Menu: “Andamento/Histórico de Partes/Evento de Código 1 – Baixa da Parte”);
b.2) Nas hipóteses de procedência, procedência parcial e improcedência, lançar a movimentação de trânsito específica (60698 - Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento), para mantê-lo “Em Andamento”;
b.3) Aguardar no prazo, nos termos do artigo 475-J, parágrafo 5º, do CPC.


2) No ato do cadastramento da petição do cumprimento de sentença pela Unidade (Menu: “Cadastro/Petições Intermediárias Aguardando Cadastro”), será criado um incidente e o sistema indagará: “Este processo dependente pode tramitar nos próprios autos ou em apartado. Deseja que o mesmo tramite em apartado?”. O usuário deverá selecionar “Sim” ou “Não”, levando em conta o que dispõem as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no artigo 917, § 3º “...§ 3º O pedido de cumprimento de sentença condenatória processar-se-á, em regra, nos próprios autos da ação de conhecimento. Faculta-se ao ofício de justiça autuação em apartado, com geração de números novos, de tantos incidentes quanto forem os exequentes, se o processamento conjunto nos autos principais dificultar a rápida solução da demanda. O pedido será, todavia, distribuído, quando o cumprimento de sentença houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo.”

2.1) Caso selecione:

a) Em apartado: O sistema atribui novo número ao processo de cumprimento de sentença, no padrão da Resolução nº 65 do CNJ, vinculando-o ao processo principal;

b) Nos próprios autos: O sistema confere número sequencial ao processo de cumprimento de sentença, a partir do número do processo principal (exemplo: 9999999-99.2015.0.00.0000/0001).
b.1) Por ora, em razão de questões técnicas, as Unidades deverão lançar andamentos, emitir expedientes e anotar os atos processuais no processo sequencial.

2.2) Encaminhar o processo principal (conhecimento) à fila específica “Processo de Conhecimento em Fase de Execução”.


3) Se frustrada a execução, após a decisão do magistrado e se houver determinação de arquivamento, deverão proceder como segue no processo principal e no cumprimento de sentença:

a) Tramitação digital:
a.1) Lançar a movimentação “61613 – Arquivado Provisoriamente – Execução Frustrada”.
a.2) O sistema moverá o processo para a fila de “Arquivados”.

b) Tramitação em papel:
b.1) Lançar a movimentação “61613 – Arquivado Provisoriamente – Execução Frustrada”.


4) Findo o “cumprimento de sentença”, com a satisfação do débito, após o trânsito em julgado da sentença, deverão:

a) Tramitação digital:
a.1) Lançar a certidão de trânsito em julgado (Categoria 13, Modelo 701 - Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital);
a.2) O sistema se encarregará de baixar o processo, lançando a movimentação “60690 - Trânsito em Julgado às partes - com Baixa”.

b) Tramitação em papel:
b.1) Lançar a certidão de trânsito em julgado (Categoria 13, Modelo “1000138 - Certidão - Trânsito em Julgado”);
b.2) Lançar a movimentação “60690 - Trânsito em Julgado às partes - com Baixa”.

4.1) Posteriormente, no processo principal e no processo de cumprimento de sentença:

a) Tramitação digital:
a.1) Lançar a movimentação de arquivamento, código “61615 – Arquivado Definitivamente”;
a.2) O sistema moverá o processo para a fila de “Arquivados”.

b) Tramitação em papel:
b.1) Lançar a movimentação de arquivamento, código “61615 – Arquivado Definitivamente”;


5) Na omissão do vencedor da demanda de conhecimento em ajuizar a execução (cumprimento de sentença), após a o prazo de seis meses (artigo 475-J, parágrafo 5º, do CPC) e decisão do magistrado deverão proceder como segue no processo principal e no cumprimento de sentença:

a) Tramitação digital:
a.1) Lançar a movimentação “61614 - Arquivado Provisoriamente”;
a.2) O sistema moverá o processo para a fila de “Arquivados”.

b) Tramitação em papel:
b.1) Lançar a movimentação “61614 - Arquivado Provisoriamente”.

Dúvidas: spi.operacional@tjsp.jus.br ou spi.planejamento@tjsp.jus.br.


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