(Processo CPA nº 2015/31457 – SPI) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais Criminais, informatizadas com o sistema SAJ/PG5, que deverá ser indicada a opção de “mantém NÃO” no controle de prisão do histórico da parte.
Para o cadastro das guias já existentes nas Varas de Execuções Criminais, na hipótese de conflito das prisões no momento da soma será necessário solicitar à Vara Criminal originária a alteração da referida anotação.
Tal procedimento se faz necessário até a implantação de funcionalidade corretora em desenvolvimento.
Dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone (11) 2171-6341