(Processo nº 2013/1047) A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores do Tribunal de Justiça e senhores Advogados que, nos termos do Comunicado 41/2013, na competência delegada, os requisitórios de sucumbência serão obrigatoriamente emitidos separados do requisitório do autor, fazendo constar como beneficiário o próprio advogado.
COMUNICA, ainda, que no âmbito da Justiça Estadual, referente aos honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais, é faculdade do advogado solicitar a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor.
Dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone (11) 2171-6371