(Processo nº 2015/49230) A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos MM. Juízes de Direito do Estado de São Paulo com competência na área da Infância e Juventude Protetiva, a abertura de vista, no mínimo trimestralmente, ao Ministério Público, dos cadastros de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas interessadas na adoção, na forma do art. 50, § 12, do ECA, para fins de fiscalização.