(Processo nº 2015/201155) A Corregedoria Geral da Justiça ESCLARECE aos MM. Juízes de Direito que, em atenção ao disposto pelo art. 3º, § 1º, do Provimento CG nº 05/2005, os pretendentes à adoção, já devidamente habilitados, poderão solicitar inscrição, com cópia dos documentos pertinentes, em outra Vara da Infância e da Juventude.