COMUNICADO CG nº 148/2016
(Processo nº 2015/151186)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Sr. Escrivães atuantes na área da Infância e da Juventude que na hipótese de acolhimento institucional, deverão ser remetidas cópias de peças processuais à entidade de acolhimento por meio de correio eletrônico em formato pdf (portable document format).
COMUNICA, ainda, que é vedado o processamento de pedido de adoção nos autos de medida protetiva e/ou Plano Individual de Atendimento.
COMUNICA, por fim, que a guarda para fins de adoção deverá ser processada nos autos do pedido de adoção, sendo vedada a instauração de expediente autônomo de guarda para essa finalidade.