COMUNICADO CG nº 103/2016
(Processo nº 2014/10872)
A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Magistrados que atuam nas Varas da Infância e Juventude do Estado de São Paulo que providenciem constantes atualizações dos cadastros CNA – Cadastro Nacional de Adoção, assim como atentem para a obrigatoriedade da geração das guias de acolhimento e de desligamento no CNCA - Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas, de acordo com as Resoluções CNJ nºs. 54/2008 e 93/2009 e a Instrução Normativa CNJ nº. 03/2009. RECOMENDA, finalmente, que em cumprimento ao artigo 2º da Resolução nº. 87/2009, do Conselho Nacional de Justiça, comuniquem mensalmente à E. Corregedoria Geral da Justiça, através do e-mail dicoge2.1@tjsp.jus.br, os casos em que ocorra qualquer situação na qual o prazo de custódia de adolescentes infratores em unidade prisional ultrapasse o quinquídio legal.
(27, 28 e 29/01/2016)