(Processo nº 2015/151186) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA que é vedado o processamento de pedido de adoção nos autos de medida protetiva e/ou Plano Individual de Atendimento, ficando sem efeito a parte final do Comunicado CG nº 148/2016, que tratava da vedação a expediente autônomo de guarda.