(Protocolo nº. 2015/165751) A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Senhores Juízes de Direito, Dirigentes, bem como Funcionários das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo por onde tramitam processos por força da competência delegada ou as Unidades responsáveis pela elaboração de cálculos, especialmente nas ações previdenciárias, que consultem o endereço eletrônico www.cjf.jus.br e utilizem o Manual de Cálculos da Justiça Federal – JF e as Tabelas de Correção Monetária, ali disponibilizados, para a realização de cálculos judiciais.