(Processo 2010/60912) A Corregedoria Geral da Justiça, diante da consulta formulada quanto à divergência no lançamento do número de sentenças proferidas, ESCLARECE aos Exmos. Srs. Magistrados das Varas do Estado e aos Ilmos. Srs. Diretores dos Ofícios Judiciais que nos campos sentenças completas e sentenças resumidas devem ser lançados os atos efetivamente praticados pelo magistrado, independente do número de processos atingidos por eles. Isto porque o objetivo de referido campo é mensurar a efetiva produtividade do magistrado e não o número de processos que estão sendo extintos pelas decisões. Logo, se apenas uma sentença é proferida, ainda que extintos dois ou mais processos e ainda que a sentença tenha mais de um suporte legal (parte com resolução de mérito e parte sem resolução de mérito), apenas um ato deve ser lançado na produtividade do magistrado.
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(Republicado por determinação judicial)