A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Advogados, Escrivães e Servidores que foi autorizado, de forma excepcional e pelo prazo de 60 dias, a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença (classe 156) para a 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em decorrência da ação civil pública nº 0403263-60.1993, não se aplicando, no período, o peticionamento intermediário exigido pelo parágrafo 3º do artigo 917 das NSCGJ.