(Processo nº 2012/90541) A Corregedoria Geral da Justiça DIVULGA para conhecimento dos Magistrados e servidores capital/interior, o teor do artigo 13 da Resolução TSE nº 23.461/2015, que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos prisionais e em unidades de internação de adolescentes nas eleições de 2016 e dá outras providências.
Art. 13. Fica impedido de votar o preso que, no dia da eleição, tiver contra si sentença penal condenatória com trânsito em julgado.
Parágrafo único. Os Juízos Criminais comunicarão o trânsito em julgado à Justiça Eleitoral para que o impedimento seja anotado na folha de votação.