(Processo nº 2015/201155) A Corregedoria Geral da Justiça PUBLICA para conhecimento dos Magistrados e servidores, a r. decisão exarada pelo Exmo. Corregedor Geral da Justiça nos autos nº 2015/201155.
Parecer 107/2016-J
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, mantenho o teor do Comunicado CG 82/16, o qual tornou sem efeito o Comunicado CG 70/16, e indefiro o pleito de criação de ordem de preferência pela idade dos pretendentes no cadastro de adoção, ao invés da data da habilitação.
São Paulo, 17 de março de 2016.
(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS
Corregedor Geral da Justiça