COMUNICADO CG nº 125/2016
(Processo nº 2014/75960)
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM Juízes e servidores que atuam na área da Infância e Juventude que informem, mensalmente, os casos em que houve adolescentes em internação provisória com prazo de 45 dias extrapolado, sem decisão judicial prorrogando a referida internação. Em caso positivo, o quadro abaixo deverá ser preenchido e encaminhado à dicoge2.1@tjsp.jus.br.
Nome do adolescente Nº do processo Dias Extrapolados Comarca Vara Ato Infracional praticado
ESCLARECE, ainda, que não havendo adolescentes nessa situação, não há necessidade de encaminhar a resposta.
(31/03/2016)