(Processo nº 2015/171629)
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos magistrados, dirigentes e servidores das Unidades que processam feitos criminais e da infância infracional que, em razão da necessidade de racionalizar as rotinas cartorárias e em observância à Resolução nº 702/2015, os inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrência e procedimentos investigatórios de atos infracionais após digitalizados serão arquivados definitivamente somente após o trânsito em julgado da sentença.
COMUNICA, AINDA, que não devem ser juntados novos documentos físicos nos autos dos inquéritos, termos circunstanciados de ocorrência e procedimentos investigatórios de atos infracionais após digitalização, devendo referidos documentos seguirem o tratamento elencado no artigo 1258, das NSCGJ.