CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 463/2016 - Declaração de bens

(PROCESSO Nº 2016/40278)
A Corregedoria Geral da Justiça determina aos funcionários abaixo listados, cuja declaração de bens prevista na Resolução 591/2013 do Órgão Especial do TJSP (DJE de 01/03/2013, páginas 01 e 02), não foi regularmente enviada,
que regularizem o envio, em cinco (05) dias, prestando esclarecimentos ao MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente no mesmo prazo (05 dias). O manual para utilização do sistema está disponível no Portal do Servidor, em
Acesso aos Manuais - Manual do workflow de declaração de bens.


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