(Protocolo CPA nº 2015/036348 - SPI)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes de Unidades Judiciais e dos Setores de Protocolo e Servidores em Geral, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, que:
1) Os requerimentos de “HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA FALÊNCIA” e de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, como segue:
1.1 – HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA FALÊNCIA: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Incidente Processual”, classe “111 – Habilitação de Crédito”.
1.2 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 – Cumprimento de Sentença” ou “157 – Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 – Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”.
1.3 - A Unidade Judicial, ao realizar o cadastro da petição, deverá optar pela tramitação do incidente em apartado, que receberá numeração própria.
2) No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva;
3) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, a serventia providenciará o arquivamento provisório dos autos físicos, no arquivo geral, com lançamento da movimentação “61612 – Arquivado Provisoriamente – Cumprimento de Sentença Digital”;
4) Finda a fase do “cumprimento de sentença (digital)”, com a satisfação do débito e após o trânsito em julgado da sentença, a Unidade Judicial deverá lançar a certidão de trânsito em julgado (Categoria 13, Modelo 701 - Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital). O sistema se encarregará de baixar o processo, lançando a movimentação “60690 - Trânsito em Julgado às partes - com Baixa”.
5) Posteriormente, no processo principal (físico) e no cumprimento de sentença (digital), a Unidade Judicial deverá:
5.1- PROCESSO PRINCIPAL (FÍSICO): Lançar a movimentação de arquivamento, código “61615 – Arquivado Definitivamente”.
5.2- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (DIGITAL): Lançar a movimentação de arquivamento, código “61615 – Arquivado Definitivamente”. O sistema moverá o processo para a fila de “Arquivados”.
6) Demais orientações estão contidas no manual “Peticionamento Eletrônico Intermediário (Processos Físicos) 1º Grau”, que segue disponibilizado ao final.
7) Aplica-se, no que não contrariar o Provimento CG Nº 16/2016 e este Comunicado, as disposições do Comunicado CG nº 1632/2015.