(Processo nº 2016/35793) A E. Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Juízes de Direito, Coordenadores, Supervisores, Chefes e demais funcionários que:
1) Está sendo desenvolvido ‘Portal de Custas’, que permitirá, dentre outras funcionalidades, transferência de valores depositados judicialmente, e será implantado em módulos;
2) O ‘Portal de Custas’ será ambiente seguro para se promover a transferência de valores depositados judicialmente;
3) Muito embora o disposto no art. 906, parágrafo único da Lei nº 13.105/15, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ somente serão alteradas no tocante à liberação de valores depositados judicialmente após implantação do respectivo módulo do ‘Portal de Custas’, para que haja adequada disciplina do sistema, evitando-se desconformidades;
4) Enquanto o ‘Portal de Custas’ não for implantado, recomenda-se que as atuais NSCGJ sejam observadas, evitando-se soluções alternativas que não proporcionem a adequada segurança.