CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 503/2016

COMUNICADO CG Nº 503/2016
Processo nº 2016/29044

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, aos Escrivães e aos Servidores em geral que, por força de decisão proferida pelo Exmo. Des. Corregedor Geral da Justiça nos autos nº 2016/29044, foi determinada a suspensão da migração das execuções criminais que já tramitam fisicamente nas Varas das Execuções Criminais para a Unidade Regional do DEECRIM da 4ª RAJ (Campinas), pelo período de 90 (noventa) dias. A suspensão abrange apenas a migração na hipótese de recebimento de nova guia de recolhimento para executado que já tenha execução em andamento (artigo 1º, § 2º, inciso III da Resolução nº 616/2013, na redação dada pela Resolução nº 705/2015 e artigo 1º, letra ‘c’ do Provimento CG nº 49/2015, na redação do Provimento CG nº 07/2016), de modo que a Unidade do DEECRIM da 4ª RAJ (Campinas) continuará recebendo as guias de novos executados nas demais hipóteses (artigo 1º, § 2º, incisos I e II da Resolução nº 616/2013, na redação dada pela Resolução nº 705/2015). Os processos não migrados durante o período da suspensão continuarão tendo seu regular prosseguimento em formato físico na vara de origem, mesmo após o decurso do prazo de suspensão.


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