(Protocolo CPA nº 2015/133529 - SPI) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes, e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que processam feitos de competência “Criminal”, que deverão observar a normativa contida no artigo 469 das NSCGJ, devendo as guias ser encaminhadas, concomitantemente. COMUNICA, finalmente, que a não observância das determinações contidas neste Comunicado ensejarão responsabilização funcional, com a consequente instauração de procedimento adequado e imposição de penalidade administrativa.
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