(Processo CEJAI nº 02/2015–D) O Corregedor Geral da Justiça e Presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional – CEJAI, DETERMINA a todos os Juízes da Infância e da Juventude que informem até o dia 16/05/2016:
1. O nome do assistente social ou psicólogo judiciário responsável pela manutenção e atualização do cadastro de adoção da Comarca/Foro (artigos 838/839 das NSCGJ);
2. Relação atualizada das crianças e dos adolescentes disponíveis para consulta ao cadastro centralizado estadual de pretendentes à adoção da CEJAI – SP;
3. Novas inscrições devem estar acompanhadas da planilha de cadastramento corretamente preenchida.
COMUNICA, ainda, que as crianças e os adolescentes que não figurarem na relação serão automaticamente inativados no cadastro estadual de adoção da CEJAI – SP.
DETERMINA, finalmente, que as informações deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico cejaisp@tjsp.jus.br, tendo como assunto "CADASTRO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES", com o nome da Comarca e com o preenchimento da tabela em anexo.