CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 746/2016

(Processo nº 2016/47180) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, aos Escrivães, aos Oficiais de Justiça e aos Servidores em geral que, em conformidade com o artigo 154 do Novo Código de Processo Civil e o artigo 994, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, é vedada a designação de oficial de justiça, exclusivamente ou em sistema de rodízio, para atuação no controle do acesso a gabinete de juízes e a sala de audiências, bem como para coadjuvar o juiz do feito na manutenção da ordem em audiências, ressalvada a exceção prevista no inciso IV deste último dispositivo.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP