(Processo nº 2016/47180) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, aos Escrivães, aos Oficiais de Justiça e aos Servidores em geral que, em conformidade com o artigo 154 do Novo Código de Processo Civil e o artigo 994, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, é vedada a designação de oficial de justiça, exclusivamente ou em sistema de rodízio, para atuação no controle do acesso a gabinete de juízes e a sala de audiências, bem como para coadjuvar o juiz do feito na manutenção da ordem em audiências, ressalvada a exceção prevista no inciso IV deste último dispositivo.