Processo nº 68.434/2010
A Corregedoria Geral da Justiça determina a todos os Magistrados responsáveis pelos Juízos Criminais constantes da relação abaixo que, no prazo de 05 (cinco) dias, improrrogáveis, e sob pena de responsabilidade funcional, prestem ao E. Conselho Nacional de Justiça as informações relativas ao “Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas, de Sistema de Informática e Telemática”, inclusive as negativas, previstas na Resolução nº 59 daquele E. Órgão.
Relação das Unidades Judiciárias pendentes de informações no Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas e Telemática do C.N.J., no mês de MAIO/2016.
AMPARO 1ª CUMULATIVA DE AMPARO
BARUERI 2ª CRIMINAL DE BARUERI
BIRIGUI 1ª CRIMINAL DE BIRIGUI
BIRIGUI 2ª CRIMINAL DE BIRIGUI
BURITAMA 1ª CUMULATIVA DE BURITAMA
CONCHAS 1ª CUMULATIVA DE CONCHAS
CRUZEIRO 1ª CUMULATIVA DE CRUZEIRO
CRUZEIRO 3ª CUMULATIVA DE CRUZEIRO
DRACENA 2ª CUMULATIVA DE DRACENA
DRACENA 3ª CUMULATIVA DE DRACENA
EMBU DAS ARTES 1ª CUMULATIVA DE EMBU DAS ARTES
ESPIRITO SANTO DO TURVO CRIMINAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
JUNDIAI JURI/EXEC./INF.JUV. DE JUNDIAI
JUQUIA VARA UNICA DE JUQUIA
LUCELIA 1ª CUMULATIVA DE LUCELIA
MIRASSOL 2ª CUMULATIVA DE MIRASSOL
MONTE APRAZIVEL 1ª CUMULATIVA DE MONTE APRAZIVEL
ORLANDIA 1ª CUMULATIVA DE ORLANDIA
OSASCO JURI/EXECUCOES DE OSASCO
OSASCO 3ª CRIMINAL DE OSASCO
OSVALDO CRUZ 1ª CUMULATIVA DE OSVALDO CRUZ
PARIQUERA-AÇU VARA UNICA DE PARIQUERA ACU
PINDAMONHANGABA CRIMINAL DE PINDAMONHANGABA
PIRACAIA 1ª CUMULATIVA DE PIRACAIA
PRAIA GRANDE 1ª CRIMINAL DE PRAIA GRANDE
SAO PAULO 1ª CRIMINAL DE TATUAPE
SAO PAULO 16ª CRIMINAL CENTRAL
TANABI 1ª CUMULATIVA DE TANABI
TREMEMBE 2ª CUMULATIVA DE TREMEMBE