(Processo 2012/95991) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Juízes de Direito, Dirigentes, Servidores das Unidades Judicias e Senhores Advogados que na hipótese de extravio de processo na íntegra, após o julgamento da Restauração de Autos digitais (art. 1.214 das NSCGJ), a tramitação do processo principal será alterada para digital e as peças produzidas na restauração para ele importadas.
Havendo volumes físicos não extraviados, preferencialmente as peças serão digitalizadas, no entanto, será dispensada a digitalização quando houver quantidade relevante desses volumes que dificulte a atividade cartorária de digitalização e classificação das peças.