CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 916/2016 - REVOGADO PELO COMUNICADO CG Nº 449/2024

(Processo nº 2015/65007) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Escrivães, Servidores, Advogados e ao público em geral que, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, § 3º do NCPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), estão as unidades judiciárias dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal.


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