(Processo nº 2016/112007) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, servidores e ao público em geral que, em observância ao artigo 597 das NSCGJ, durante o horário de atendimento dos Juizados Especiais (JIC/JEC/JECRIM/JEFAZ), é VEDADA a limitação do número de pessoas ao atendimento, em especial no tocante as atermações, respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, conforme a necessidade e conveniência do serviço.