(Processo nº 2014/98095)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, aos Escrivães, aos Oficiais de Justiça e aos Servidores em geral que, em conformidade com o decidido nos autos do Processo nº 2014/98095, a distância entre os dois Juízos, para fins de ressarcimento dos oficiais de justiça que acumulam funções em comarcas distintas, deve também ser aferida pelo sistema de raio (linha reta), a ser objeto de portaria do Juiz Diretor do Fórum ou, onde houver, do Juiz Corregedor Permanente da SADM, mantendo-se integralmente as demais determinações do Parecer CGJ nº 165/2012-J.