(Processo nº 2015/30623) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes de Direito, Escrivães e demais funcionários das Unidades Judiciais com a competência Criminal que, logo após a prolação de sentença ou decisão que decretar a prisão preventiva ou a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, deverão expedir o competente mandado de prisão com observância das diretrizes do Artigo 406 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. COMUNICA, ainda, que sendo o caso, o mandado de prisão deverá instruir a guia de recolhimento que será encaminhada à Unidade do Departamento Estadual de Execuções Criminais (DEECRIM). COMUNICA, também, que aquelas Unidades estão autorizadas a procederem à devolução das guias que não observarem as diretrizes estabelecidas nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. COMUNICA, finalmente, que deverá ser observado o art. 1.144-A das NSCGJ pelos responsáveis do Plantão Judiciário, certificando a existência, ou não, de pendências.
(Republicado por determinação judicial e com alterações)