(Processo nº 2016/060593) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Servidores, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Procuradores, Advogados e demais profissionais do direito que atuam na área criminal e infância infracional que a previsão constante do artigo 1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça aplica-se exclusivamente a documentos destinados a processos digitais em andamento. COMUNICA, ainda, que nas solicitações emitidas em feitos que tramitem no formato eletrônico, quando endereçadas a autoridades ou órgãos que não devam intervir obrigatoriamente por meio de advogado, as Unidades deverão constar expressamente que a resposta deverá ser encaminhada por e-mail em formato pdf, indicando o endereço eletrônico do ofício de justiça solicitante. COMUNICA, por fim, que o Comunicado CG nº 879/2016 se aplica exclusivamente aos documentos intermediários encaminhados após a sua publicação.