(Processo nº 2016/56918) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, aos Escrivães e aos Servidores em geral que, por força do Provimento CG nº 43/2016, que conferiu nova redação ao artigo 1º do Provimento CG nº 49/2015, foi determinada a suspensão da migração das execuções criminais que já tramitam fisicamente nas unidades que processam fisicamente execuções criminais para as Unidades Regionais do Departamento Estadual de Execuções Criminais (DEECRIM), a partir de sua publicação e até 1º de maio de 2017, reiniciando-se novo cronograma de digitalização e migração a partir de então. Os processos não migrados durante o período de suspensão continuarão tendo seu regular prosseguimento em formato físico na vara de origem, mesmo após o decurso do prazo de suspensão.