(Processo nº 2016/119074) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Servidores, Membros do Ministério Público, Administradores Judiciais, Defensoria Pública, Procuradorias, advogados e público em geral, que em complemento ao Comunicado CG nº 438/2016 e nos termos do previsto na lei 11.101/2005, os pedidos de habilitações de crédito apresentados pelo próprio credor, quando dispensada e não houver assistência de advogado, deverão ser recebidos no formato físico.