CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 1101/2016 - (Republicado por conter alterações no item 1)

(Protocolo CPA Nº 2016/111220-SPI) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que processam feitos na área Criminal que, a partir 11/07/2016, as Guias de Recolhimento/Internação/Tratamento Ambulatorial originárias de processos físicos ou digitais e dirigidas aos DEECRIMS serão encaminhadas exclusivamente de forma eletrônica por funcionalidade do sistema SAJ/PG5 e nos modelos padronizados pela Resolução 113/2010 - CNJ, e não mais por meio de mensagem eletrônica (e-mail), observadas as orientações que seguem:

1) As Guias deverão ser emitidas exclusivamente pelo menu “Relatórios/Infrações Penais/Guia de Execução”. Nos processos digitais a guia deverá ser assinada digitalmente pelo Escrivão e Juiz e posteriormente liberada nos autos digitais. Nos processos físicos a guia deverá ser impressa, assinada manualmente pelo Escrivão e Juiz e, posteriormente digitalizada para o envio eletrônico.
Eventuais informações que constem cadastradas no histórico de partes e que não constem previstas no modelo padronizado das Guia de Execução, não deverão ser inseridas no campo “observações”. Os destinatários observarão esses dados nas peças anexas.

O sistema disponibilizará a guia correspondente à espécie da pena assinalada no evento de sentença: (Menu: Andamento/Histórico de Partes/Aba Sentença);
Espécie de Pena Guia
Pena Privativa de Liberdade ou Restritiva de Direito (Sentença com trânsito) Guia de Recolhimento
Pena Privativa de Liberdade ou Restritiva de Direito (Sentença sem trânsito) Guia de Recolhimento Provisória
Medida de Segurança – Internação Guia de Internação
Medida de Segurança – Tratamento Ambulatorial Guia de Tratamento Ambulatorial

2) O sistema lançará os seguintes documentos na pasta digital e as seguintes movimentações no andamento do processo, independentemente se processo físico ou digital:
Tipo de Documento na Pasta Digital Movimentação no Andamento do Processo
99003 - Guia de Recolhimento 61141 - Guia de Recolhimento Expedida;
99059 - Guia de Recolhimento Provisória 61648 - Guia de Recolhimento Provisória Expedida;
99060 - Guia de Internação 61313 - Guia de Internação Expedida
99061 - Guia de Tratamento Ambulatorial 61649 - Guia de Tratamento Ambulatorial Expedida.


3) Se destinadas aos DEECRIMS (sistema SAJ/PG5), as guias deverão ser encaminhadas eletronicamente pelo Menu “Cadastro/Envio de Guias de Execução”, tanto para o processo de conhecimento físico como para o processo digital;

3.1) As seguintes movimentações serão lançadas no andamento do processo:
a) No envio da Guia: 61635 - Guia Eletrônica Enviada;
b) Na rejeição da Guia pelos DEECRIMS: 61637 - Guia Eletrônica Rejeitada;
c) No cancelamento do envio da Guia pelo Cartório Criminal: 61636 - Envio da Guia Eletrônica Cancelado.

3.2) As peças elencadas no artigo 467 das NSCGJ deverão ser encaminhadas junta e eletronicamente com as Guias, conforme as nomenclaturas descritas no item 7, sob pena de não encaminhamento;

4) Se destinadas às Varas das Execuções Criminais (Sistema SIVEC) deverão ser encaminhadas por e-mail, nos termos do artigo 112 das NSCGJ;

5) Independente do formato de encaminhamento (Unidades do DEECRIM ou Varas que processam Execuções Criminais), antes da emissão das Guias, as Unidades que processam os feitos na fase de conhecimento deverão verificar os cadastros abaixo, sob pena de rejeição e devolução da Guia:
5.1) O cadastro de partes e representantes deverá constar atualizado com os dados do executado, incluindo endereços e, expressamente nas hipóteses de “Ação Penal Pública”, a justiça pública deverá estar cadastrada sob o código 215944; (NSCGJ);
5.2) O correto e obrigatório cadastro de todos os eventos (Menu: Andamento/Histórico de Partes), iniciando-se com a data do fato até o trânsito em julgado (para as guias definitivas) ou até a sentença (para as guias provisórias) e inclusive cadastrando os eventos “260 – Publicação de Sentença”, “499 – Publicação do Acórdão”, quando houver, e aqueles específicos criados nos termos do artigo 927 e ss. das NSCGJ. (Art. 54, inciso II e 384 das NSCGJ);
5.3) Na hipótese da presença de eventos em itálico proceder a regularização com os eventos codificados do sistema SAJ para a correta transmissão de dados ao processo de execução;
5.4) A classe do processo deverá estar atualizada conforme a “Ação Penal” correspondente. Caso não conste, acessar o Menu “Andamento/Evolução de Classe”, para a devida regularização;
5.5) A anotação do segredo de justiça deverá ser retirada da Ação Penal, salvo os dispositivos legais ou por determinação judicial que deverá instruir a Guia.
5.6) Para verificação do Juízo competente para o recebimento da nova guia de recolhimento, observando-se os termos do Comunicado CG nº 1161/2015, devem ser realizadas pesquisas junto ao SIVEC, através do menu “Pesquisa”, atentando aos links “Processos CNJ” e “Inf. Comp.” (Informações Complementares) e no SAJ/SGC:
a) em se tratando de emissão de nova guia de recolhimento de apenado que se encontra preso, esta deverá ser encaminhada para o Juízo competente em execução criminal do local da prisão;
b) em se tratando de emissão de nova guia de recolhimento de apenado que se encontra solto, esta deverá ser encaminhada para o Juízo competente em execução criminal do endereço constante na guia de recolhimento;
c) havendo processo de execução em andamento (em cumprimento ou pendente de cumprimento), o Juízo recebedor da nova guia de recolhimento deverá analisar a hipótese descrita no artigo 1º, § 2º, incisos I, II e III da Resolução nº 616/2013, com a nova redação dada pela Resolução nº 705/2015.

6) Ocorrendo a rejeição da Guia pelos DEECRIMS, as Unidades da área Criminal (processo de conhecimento) deverão efetuar a regularização e oportuna devolução no prazo de 05 dias;

7) As Varas da Execução Criminal deverão observar ainda:
7.1) Recebida a Guia e verificando que processualmente a execução está extinta, porém desatualizada no sistema SIVEC:
a) Atualizar o sistema SIVEC;
b) Cadastrar a nova Guia no SAJ/PG5, acessando o menu “Cadastro de PEC” e redistribuir ao DEECRIM.

7.2) Recebida a Guia e verificando que não pertence à competência da Vara de Execução Criminal, levando-se em conta a data de emissão da Guia:
a) Proceder à devolução da Guia, relatando no e-mail o encaminhamento equivocado pelo Cartório do processo de conhecimento;

8) As Unidades Criminais deverão digitalizar individualmente e nomear os documentos na pasta digital, conforme tabela a seguir. Temporariamente serão aceitas peças com outras denominações que já constem digitalizadas na pasta digital na data da publicação deste Comunicado.

Código
Descrição
214 Acórdãos
548 Aditamento à Denúncia/Queixa
117 Alvará de Soltura
78 Auto de Prisão em Flagrante
453 Auto de Qualificação
319 Certidão Carcerária
8106 Certidão de Objeto e Pé
544 Certidão de Trânsito em Julgado
19 Decisão
321 Depósito Judicial da Fiança
130 Folha de Antecedentes
309 Mandado de Prisão Cumprido
315 Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação
546 Oferecimento da Denúncia/Queixa
545 Planilha
31 Procuração / Substabelecimento
547 Recebimento da Denúncia/Queixa
162 Sentenças
320 Termo de Audiência de Advertência (Regime Aberto)
549 Termo de Publicação de Sentença/Acórdão


9) Os manuais e a tabela de eventos estão disponibilizados na área de orientações SPI, na Intranet, “SPI-Orientações”, no título “Cartórios”, link: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/Download/Default.aspx.
9.1) Subtítulo - Guias de Execução - Execução Penal:
? - Passo a Passo - Processo Físico - Conhecimento - Guia de Execução;
? - Passo a Passo - Processo Digital - Conhecimento - Guia de Execução;
? - Passo a Passo – Recebimento/Rejeição da Guia na Execução Penal.

9.2) Subtítulo - Tabela de Eventos do Histórico de Partes - Sistema SAJ/PG5
? Tabela - Formato Excel;
? Tabela - Formato PDF.

10) Fica revogado o Comunicado CG 1489/2015.

Republicado por conter alterações no item 1


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