(Processo nº 2016/91604) A Corregedoria Geral da Justiça PUBLICA para conhecimento dos MM. Juízes e servidores que atuam na área da Infância e Juventude, a RECOMENDAÇÃO CIJ nº 1/2016:
“Em conformidade com a Matriz 1 da Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Nacional de Justiça, a Coordenadoria da Infância e da Juventude do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo RECOMENDA aos Juízes da Infância e da Juventude que as crianças e os adolescentes acolhidos possam exercer plenamente o direito à convivência familiar, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral, mediante saídas para a residência de seus pais e familiares, aos finais de semana, feriados, férias escolares e festividades, com ou sem pernoite, se houver parecer favorável da equipe técnica do serviço de acolhimento, nos termos do artigo 92, § 4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, inscrevendo-se, obrigatoriamente, a medida no PIA — Plano Individual de Atendimento, salvo expressa determinação judicial em contrário, proferida nos respectivos autos, se constatada a existência de situação de risco.”