(Processo nº 2016/107970) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA a todos os MM. Juízes de Direito com jurisdição na área da Infância e Juventude e aos profissionais dos setores técnicos (assistentes sociais e psicólogos) que, a prudente critério de cada magistrado e considerando os casos concretos, poderão ser incluídas no cadastro estadual da CEJAI, as crianças e adolescentes sem sentença de destituição do poder familiar ou com sentença ainda não transitada em julgado, visando a possibilitar pesquisas junto aos demais juízos do Estado para colocação em família substituta.