(Processo nº 2016/107970) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA a todos os Magistrados, Escrivães e servidores atuantes na área da Infância e Juventude que observem, com o máximo de empenho e rigor possíveis, o prazo de 120 dias previsto no art. 163 do ECA para conclusão da ação de perda e/ou suspensão do poder familiar.