CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 1255/2016

(Processo nº 2016/107970) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA a todos os Magistrados, Escrivães e servidores atuantes na área da Infância e Juventude que observem, com o máximo de empenho e rigor possíveis, o prazo de 120 dias previsto no art. 163 do ECA para conclusão da ação de perda e/ou suspensão do poder familiar.


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