(Protocolo CPA nº 2016/113215 - SPI)
Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e demais Servidores das Unidades Judiciais que o encaminhamento de autos digitais para o Ministério Público deverá conter as cópias das respectivas mídias porventura existentes, a fim de se evitar prejuízos na apresentação de eventuais manifestações e na interposição de recursos. COMUNICA que as cópias das mídias deverão ser acondicionadas em envelope no qual deverão constar a Unidade a que pertence, o número do processo e o nome das partes. COMUNICA que nas Comarcas onde houver instalações do Ministério Público, o encaminhamento das cópias das mídias (tanto a carga, quanto a baixa), deverá ser registrado em livro físico próprio (autos e papéis), podendo ser utilizado livro de folhas soltas (artigo 66 e parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). COMUNICA, finalmente, que nas Comarcas sem instalações do Ministério Público ou nas hipóteses de encaminhamento para local diverso do prédio do Fórum a remessa deverá ser realizada pelo sistema Malas e Malotes, onde disponível ou pelo serviço de malote.