(Processo nº 2016/107970) A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos MM. Juízes de Direito do Estado de São Paulo com competência na área da Infância e Juventude Protetiva a abertura de vista trimestral, ao Ministério Público, dos cadastros de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas interessadas na adoção, na forma do art. 50, § 12, do ECA, sem embargo dessa abertura de vista ser concedida sempre que solicitada.
Art. 50, § 12 - A alimentação do cadastro e a convocação criteriosa dos postulantes à adoção serão fiscalizadas pelo Ministério Público.