(Processo nº. 2016/106765 - SPI) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e demais Servidores das Unidades Judiciais que por força de determinação judicial exarada nos autos do processo nº 0003084-80.2016.403.6126, da 3ª Vara Federal de Santo André, o Senhor Mauro Zukerman, matrícula nº 328, foi suspenso pela JUCESP do ofício de leiloeiro nos seguintes Tribunais: TJ/SP, TRF/SP, TRT2, TRT 15. COMUNICA, finalmente, que o gestor “Zukerman Leilões” está sendo representado pelo leiloeiro Fábio Zukerman, com matrícula na JUCESP sob nº 719.